CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 

A CONTRATADA: Z1 COACHING, CONSULTORIA & PALESTRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Brasília, SAUS Quadra 4 Bloco A Salas 317/318 Ed Victória Office Tower, CEP 70.070-938, inscrita no CNPJ sob o nº 23.739.830/0001-03, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. José Umberto Pereira, brasileiro, em regime de comunhão estável, empresário, portador da Carteira de Identidade nr 869.190, SSP/GO, inscrito no CPF sob o nr 166.974.561-91, com nome fantasia Instituto Z1, doravante denominada simplesmente CONTRATADA

e, de outro lado,

o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), devidamente identificado nos sistemas da CONTRATADA, e que assina o presente contrato, e nos termos da legislação civil em vigor, as partes resolvem firmar o presente instrumento de contratação de serviços educacionais de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO, que se regerá pelo Guia do Aluno, disponível no site (www.institutoz1.com.br) e pelas cláusulas que seguem:

 

PREVISÃO LEGAL E AUTORIZAÇÃO DO CURSO

CLÁUSULA 1ª – – O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 5º, inciso II, 173, §. 4º e 209, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; artigos 81, 82, 135, 1079, 1080, 1084,1092 e 1094 a 1097 do Código Civil; artigos 2º, 3º, §. 2º e art. 54 § 3º da Lei nº 8.078 2 de 11/09/1990, sendo que os valores lançados neste instrumento são do conhecimento prévio do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), nos termos do artigo 46 e seguintes da mesma Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei 9.870/99.

Parágrafo Único – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização do Instituto Z1 em parceria FACULDADE EDUCAMAIS, atendem todas as exigências da Resolução N° 01, de 08/06/2007, estando credenciada Portaria MEC Nº 1.247/2008, de 14/10/2008, e credenciada para oferta de cursos a distância pela Portaria MEC Nº 1.168/2018, de 09/11/2018. Os certificados expedidos pela Faculdade Educamais têm garantia de validade em todo território nacional.

 

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 2ª A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços educacionais ao ESTUDANTE (CONTRATANTE) devidamente identificado nos sistemas da CONTRATADA, e que assina o presente contrato, relativamente ao curso escolhido e mediante deferimento de aceitação da matrícula e apresentação dos documentos necessários à sua efetivação.

§1º – ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS – Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao ESTUDANTE (CONTRATANTE), não incluídos os serviços facultativos, de caráter opcional ou de grupo. Os cursos de pós-graduação, na modalidade especialização, são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológicos), ou demais cursos superiores reconhecidos pelo MEC.

§2º – SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS – Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais, tais como: reposição de aula(s), prova(s), avaliação(ões), atividade(s) de frequência facultativa, material didático impresso, bem como o fornecimento de documentos acadêmicos, declaração(ões), certificado(s), histórico(s), entre outros, como também aqueles que NÃO integrem a rotina da vida acadêmica, que se solicitados, terão os seus valores comunicados por circular da direção da CONTRATADA, quando e se disponíveis.

§3º – EMISSÃO DE DECLARAÇÕES – Serão disponibilizadas de forma gratuita no Portal do Aluno ou por e-mail, as seguintes declarações: cursando, matrícula, cancelamento e trancamento. Caso haja necessidade de uma declaração específica, diferenciada ou envio de originais, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) deverá fazer a solicitação formal do documento por e-mail ([email protected]), e após cientificado, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa. O certificado de conclusão de curso, com o respectivo histórico escolar, somente poderá ser emitido, após o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios.

§ 4º A primeira via do certificado de conclusão de curso, será totalmente (gratuita), mas, em caso de extravio, ou perda, pelo ESTUDANTE (CONTRATANTE), somente será emitida a segunda via do documento, mediante pagamento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente as despesas administrativas e custos operacionais.

DOS SERVIÇOS PRESTADOS 

CLÁUSULA 3ª – A CONTRATADA oferece, na modalidade presencial e à distância, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização da FACULDADE EDUCAMAIS.

§1° – O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), declara estar ciente e de acordo, em relação ao curso escolhido, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar o planejamento, prestação dos serviços educacionais, divisão dos módulos/disciplinas, organização do calendário escolar, o currículo, a carga horária e disponibilização das aulas transmitidas AO VIVO pela internet, bem como acesso a outros materiais e conteúdos disponibilizados na área de membros, onde o ESTUDANTE (CONTRATANTE) estará cadastrado e com acesso durante todo o período do curso.

§2° – O curso, escolhido pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), objeto deste contrato, tem sua carga horária, módulos/disciplinas e avaliações específicas e tarefas de cada módulo/disciplina de acordo com o especificado no site (www.institutoz1.com.br), que o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara ter pleno conhecimento.

§3° – A(s) avaliação(ões) é(são) obrigatória(s) e é(são) realizadas na área de membros do site (institutoz1.com.br) da CONTRATADA.

§4º – O período de prestação de serviços referente a este contrato é de 18 (dezoito) meses a contar da data de início das aulas, sendo 12 (doze) meses, relativos às disciplinas, e 6 (seis) meses relativos ao período reservado para conclusão das avaliações e atividades pendentes para a finalização do curso.

§5° – Os conteúdos, materiais e professores dos módulos/disciplinas poderão sofrer alterações e/ou modificações diversas ao longo do curso, sempre que necessário, por julgamento e decisão da CONTRATADA. O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara que estas alterações e/ou modificações não prejudicam ou impedem a realização das avalições ou a realização das tarefas e/ou trabalhos previstos para a respectiva disciplina.

DO PLANO E FORMAS DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 4ª – Pelos serviços educacionais referidos neste Contrato, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) pagará à CONTRATADA o valor constante do plano de pagamento abaixo:

§1º – O plano descrito no caput da cláusula acima, prevê uma das seguintes condições para pagamento:

a. opção 1: 16 parcelas de R$ 437,00 – pagamento recorrente no cartão

b. opção 2: 10 parcelas de R$ 699,20 – pagamento recorrente no cartão

c. opção 3: 5 parcelas de R$ 1.398,40 – pagamento recorrente no cartão

d. opção 4: à vista no cartão, com 10% de desconto 

I. A utilização da modalidade cartão de crédito não bloqueia o limite do cartão do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), uma vez que só é descontado o valor referente a parcela do mês correspondente ao débito.

II. O boleto referente a parcela, é enviado para o correio eletrônico (e-mail) informado pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), no ato da matrícula, com 5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento

III. O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) está ciente de que o não recebimento do boleto não o(a) desobriga do pagamento previsto neste contrato. Neste sentido, obriga-se o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá solicitá-lo com antecedência, antes do prazo de vencimento, pelos canais de atendimento da CONTRATADA, divulgados no site (www.institutoz1.com.br);

IV. Uma vez que o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) tenha optado pelo pagamento com cartão de crédito, este(a) declara estar ciente que as demais parcelas vincendas, serão debitadas mensalmente no cartão utilizado no ato do primeiro pagamento, quando serão inibidos os envios de novas correspondências eletrônicas (e-mail) de cobrança.

CLÁUSULA 5ª – Os pagamentos, serão realizados através de boleto bancário ou cartão de crédito com o dia de vencimento das parcelas, definido pela contratada, correspondente ao dia da efetivação da matrícula.

§1º – O simples fato do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) não assistir integralmente as aulas não o(a) desobriga do pagamento das parcelas contratadas.

§2º – O valor descrito no plano de pagamento dá direito ao(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), de frequentar/acessar o curso(s) de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU/ESPECIALIZAÇÃO escolhido.

§3º – O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara estar ciente que ao escolher a opção de parcelamento, a quantidade de parcelas escolhidas não correspondem ao prazo de duração do curso, e serão devidas independente ou não da presença em todas as aulas e/ou acesso à área de membros do site da CONTRATADA.

§4º – Caso o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) finalize seu curso, antes do vencimento de todas as parcelas, a CONTRATADA se compromete a manter o plano de parcelamento, o que obrigará ao(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) o pagamento das parcelas vincendas mensalmente, até a total quitação do valor do curso, independente da continuidade de acessos à área de membros do site.

DO ATRASO NO PAGAMENTO (INADIMPLÊNCIA)

CLÁUSULA 6ª – Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na cláusula 4ª e 5ª, haverá incidência cumulativa de:

a. Atualização monetária, com base na variação do IGPM calculada pro-rata-die, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento;

b. multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela atrasada.

c. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia por atraso de pagamento, até completar 30 dias.

§ 1º – Na impossibilidade de utilização da variação acima (IGPM), o débito será atualizado por índice que reflita a real desvalorização da moeda mencionada.

§ 2º – Se o atraso for superior a 05 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá:

a. Inscrever o devedor em Cadastros ou Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e encaminhá-lo para protesto;

b. Emitir título de crédito correspondente à parcela vencida e não paga (duplicata de serviços, letra de câmbio ou outro título de crédito que for legalmente admitido), promovendo-lhes o protesto por falta de pagamento;

c. Promover a cobrança ou execução judicial da dívida, através de advogados ou empresas especializadas.

§3º – A falta de pagamento por 02 (dois) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, fará vencida a totalidade da dívida, podendo a CONTRATADA efetuar a cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, ou ainda, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) de sua responsabilidade de pagamento das parcelas vencidas e vincendas, ficando a escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado.

§4º – Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido de cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais.

CLÁUSULA 7ª – Em garantia do pagamento do valor do curso completo, a CONTRATADA poderá, a qualquer época, exigir do (a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) a emissão de nota 6

promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas.

Parágrafo Único – Caso o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) não seja o próprio acadêmico este, será considerado solidariamente responsável pelas obrigações do presente contrato para todos os fins legais, inclusive para aplicação do previsto na cláusula anterior.

DA MATRÍCULA

CLÁUSULA 8ª – O(a) ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a Instituição de Ensino, através da inscrição online, teleatendimento, ou por meio de um dos nossos representantes, conforme dados informados pela CONTRATADA, através de aceite eletrônico ou físico das condições e pagamento da primeira parcela do curso (taxa de matrícula) e que deverá cumprir os seguintes requisitos essenciais:

a. Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);

b. Apresentação e entrega de cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso) emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data da assinatura do presente contrato;

c. Assinatura eletrônica ou física do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) do presente contrato, com declaração expressa, ciência e concordância das normas, regulamento e condições contratuais.

d. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão ser enviados pelo (a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) através dos Correios à CONTRATADA Z1 COACHING, CONSULTORIA & PALESTRAS LTDA, endereço: SAUS Quadra 4 Bloco A Salas 317/318, Ed Victória Office Tower, CEP 70.070-938.

e. A entrega da documentação descrita alíneas “a” e “b”, não implicam em aceitação automática da matrícula requerida uma vez que compete à CONTRATADA, deferi-la ou não, e que só se concretiza com a comprovação/reconhecimento do pagamento da primeira parcela e/ou taxa de matrícula, conforme PLANO DE PAGAMENTO abaixo.

f. A matrícula poderá ser cancelada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão do aluno no curso.

g. Fica estabelecido que o não pagamento da taxa de matrícula, desobriga a CONTRATADA a ministrar o curso contratado,

h. O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), declara ter ciência que nenhum desconto será concedido em eventual dispensa de disciplina por parte da CONTRATADA.

DA CONCLUSÃO E DO CERTIFICADO

CLÁUSULA 9ª – Para obter o certificado de conclusão do curso o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) deverá observar e cumprir todos os seus requisitos, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início do curso.

§1° – Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão:

a. o cumprimento da carga horária do curso;

b. a aprovação em todos os módulos/disciplinas do curso;

c. aprovação na(s) avaliação(ões), de cada disciplina, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento).

d. realização das tarefas previstas na “produção de conteúdo” com pontuação mínima de 7 (sete) pontos.

§2 – Cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do §1º acima, deverá a(o) ESTUDANTE requerer formalmente à CONTRATADA a expedição de seu Certificado.

§3 – O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a entrega do Certificado de Conclusão de Curso ao(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE).

§4º – Fica ajustado que após o aluno cumprir todos os requisitos obrigatórios (ser aprovado em todas as disciplinas e nos trabalhos de produção de conteúdo), EFETUAR TODOS OS PAGAMENTOS DAS PARCELAS CONTRATADAS, entregar toda a documentação exigida para conclusão do curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU/ESPECIALIZAÇÃO,    o(a)    ESTUDANTE    (CONTRATANTE)    receberá    uma  DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO em até 15 (quinze) dias úteis da avaliação final.

§5º – O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), declara neste ato, que tem conhecimento que o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO (documento oficial) será expedido e entregue ao mesmo, via postal, dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) à 120 (cento e vinte) dias, prazo necessário para o registro oficial junto aos órgãos competentes.

 

DO DIREITO DE CANCELAMENTO DO CURSO

CLÁUSULA 10ª – Nos termos da legislação vigente, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), deverá formalizar pedido de cancelamento do curso de Pós-Graduação contratado, mediante preenchimento de requerimento de cancelamento solicitado junto à CONTRATADA.

§1º – Caso ocorra o requerimento de cancelamento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura deste contrato, serão restituídos ao ESTUDANTE (CONTRATANTE), todos os valores até então pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.

§2º – O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) reconhece que, após iniciado o curso contratado, caso haja requerimento de cancelamento, em prazo superior ao estabelecido no parágrafo anterior, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado, considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que protocolou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do saldo das parcelas remanescentes, caso tenha optado pelo plano de pagamento parcelado.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA 11ª – O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura nos termos da cláusula 8ª, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:

§1º pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE):

a. por cancelamento de curso, mediante pedido formal, por escrito, pessoalmente ou por procurador habilitado, não afastando a obrigação do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) ao pagamento do valor total das parcelas vencidas e a que vencer no mês em que ocorrer o pedido de cancelamento da matrícula, perdurando as obrigações decorrentes, pecuniárias ou não, até que esses requisitos sejam integralmente atendidos.

§2º – pela CONTRATADA:

a. do desligamento por motivo disciplinar, devidamente apurado;

b. da inadimplência financeira do(da) ESTUDANTE (CONTRATANTE) por mais de 2 (dois) meses conforme estipulado na Cláusula 6ª, §3º deste contrato;

c. não atendimento dos princípios que norteiam o sistema da CONTRATADA;

d. não desenvolvimento das atividades acadêmicas proposta para o curso; 9

e. apresentação de documentação falsa ou irregular;

f. descumprimento deste contrato.

§3º – Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato:

a. superveniência de caso fortuito ou força maior;

b. inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;

c. uso indevido, pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.

§4º – Em todas as hipóteses fica o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) obrigado(a) a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, desde que este seja posterior ao vencimento, além de outros débitos, eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato e das multas descritas neste contrato.

§5º – Se ocorrer o cancelamento do presente contrato, a senha disponibilizada ao(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) será bloqueada, sendo que o mesmo não terá mais acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (portal do aluno);

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 12ª – Constituem-se condições gerais:

a. O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato a critério da CONTRATADA;

b. O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos:

c. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior;

d. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CONTRATADA, conforme cada assunto;

e. A tolerância das partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento;

f. O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 585, II, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.

g. os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização têm caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.

CLÁUSULA 13ª – Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações aqui estabelecidas, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) continuará pagando diretamente à CONTRATADA e na forma deste contrato, os valores nele estabelecidos, ou dele decorrentes, até decisão judicial final.

CLÁUSULA 14ª – O(A) ESTUDANTE (CONTRATANTE) obriga-se a comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, telefones e caixa postal eletrônica (e-mail), sempre que houver alterações do(s) mesmo(s).

FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA 15ª – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem justos e contratados, as partes aceitam eletronicamente o presente instrumento mediante aceitação dos termos, podendo cada parte imprimir sua via do mesmo. o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) confirma a assinatura e aceitação dos termos, descritos acima, quando da confirmação do pagamento da taxa de matrícula, conforme previsto na clausula 8ª do presente contrato.

ANEXO I

PLANO DE PAGAMENTO 

As partes já identificadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS têm, entre si, justo e acertado o presente PLANO DE PAGAMENTO PARCELADO, que se regerá pelas cláusulas do contrato retro mencionado e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

CLÁUSULA 1ª – VALOR CURSO – R$ 6.992,00 (seis mil, novecentos e noventa e dois reais), a ser pago de acordo com o plano de pagamento escolhido no site

opção 1: 16 parcelas de R$ 437,00 – pagamento recorrente no cartão

opção 2: 10 parcelas de R$ 699,20 – pagamento recorrente no cartão

opção 3: 5 parcelas de R$ 1.398,40 – pagamento recorrente no cartão

opção 4: à vista no cartão, com 10% de desconto 

 §2º – O (a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara ter conhecimento do inteiro teor das cláusulas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,

principalmente, que havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, descritas acima, haverá incidência cumulativa de:

a. Atualização monetária, com base na variação do IGPM calculada pro-rata-die, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento;

b. multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela atrasada.

c. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia por atraso de pagamento, até completar 30 dias.

 

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